Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- P. N. D. M.
- Advogado
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803936-33.2025.8.20.5129
AUTOR: O. E. B. M. D. M.
REU: M. R. M. D. M.
DECISÃO
Vistos etc.
OTAVIO EMANUEL BARBOSA MARINHO DE MELO, representado pela genitora,
M. S. B. P., ajuizou a presente ação ação de alimentos c/c guarda
e regime de convivência em face de M. R. M. D. M..
Concedido o pedido liminar (id. 163081079).
Na audiência de conciliação, as partes chegaram a um acordo quanto a guarda
compartilhada e o lar de referência materno, de acordo com as cláusulas de id.
172780975.
Juntada de contestação no id. 176553881.
Intimado, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo quanto o pedido
de guarda (id. 191169904 ). Quanto ao pedido de alimentos, o requereu a continuidade do
feito com a intimação das partes para manifestarem interesse na produção de outras
provas ou no julgamento antecipado do mérito.
É o relatório.
No caso dos autos, existe pedido para homologação do acordo sobre a guarda
compartilhada.
Dessa forma, constatado que permanece o acordo apenas com relação a guarda
