Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- ELAINE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803936-72.2021.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: ANA ANDREIA DOS SANTOS, A. A. D. S. L., S. G. S. D.
L.
REQUERIDO: JOZE SANDRO RODRIGUES DE LIMA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de partilha de bens e alimentos para os filhos do casal, movida por Ana Andreia dos Santos em face de Joze Sandro Rodrigues de Lima Petição inicial no Num. 75938459 Decisão liminar deferindo a fixação dos alimentos provisórios em 20% dos rendimentos do demandado ou 20% do salário mínimo mensal, o que for maior a ser pago pelo requerido (Num. 75941699 ) Diligência positiva de citação no Num. 76382155 Manifestação do requerido no Num. 78484622 alegando litispendência.
Junta certidão de comprovação do ajuizamento da ação n. 101907-92.2017.8.20.0162 (Num. 78484628) Audiência de conciliação prejudicada em razão da ausência da parte requerida (Num. 78526845) Despacho no Num. 80434675 determinando a manifestação da parte autora quanto a alegação de listispendência A parte autora no Num. 83016893, em maio de 2022, requer dilação de prazo para cumprimento do despacho de Num. 80434675.
É, em síntese, o relatório. Fundamento.
Decido. Dispõe o art. 485, V do Código de Processo Civil: O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
V – reconhecer a existência de perempção, litispendência ou de coisa julgada”. (grifei) Litispendência verifica-se quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo idêntica por possuir as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido É o que ocorre. No caso em tela a presente ação é idêntica a do processo nº 101907-92.2017.8.20.0162, porquanto, tem as mesmas partes, o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, conforme certidão de id 78484628 ISTO POSTO, com base no art. 485, V do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito em razão de litispendência.
