Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- OI S.A., JENIFFER LIMA DO NASCIMENTO SILVA
- Advogados
- MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL (OAB 1943/RN), CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 17003/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível Apelação Cível nº 0803939-90.2022.8.20.5129 Origem: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN. Apelante(s): Jeniffer Lima do Nascimento Silva. Advogado(a/s): Claudia de Azevedo Miranda Mendonça. Apelado(a/s): Oi S.A. Advogado(a/s): Marco Antônio do Nascimento Gurgel. Relator: Desembargador Cornélio Alves.
DECISÃO
Vistos etc. Analisando o caderno processual, verifica-se que a questão debatida nos presentes autos versa sobre o registro de dívida na plataforma de negociação “Serasa Limpa Nome”. O tema acima referenciado compõe o objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0805069-79.2022.8.20.0000 (IRDR 9/TJRN), instaurado perante a Seção Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça. Como cediço, referido Órgão deliberou pela admissão do IRDR, restando determinada a suspensão de todos os processos, em trâmite no Estado do Rio Grande do Norte, que versem sobre a mesma matéria.
Registre-se, ainda, que, em recente assentada, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou a questão ao rito dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1264), havendo determinação de “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC”. Destarte, considerando a interposição de Recurso Especial em face do acórdão proferido por esta Corte Estadual de Justiça no âmbito do aludido IRDR, bem como a destacada relevância da matéria, suspendo o curso processual até o trânsito em julgado do incidente, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC/2015.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. Desembargador Cornélio Alves Relator
