Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- FRANCISCO NADSON SALES DIAS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0803941-02.2026.8.20.5103 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DA SALETE PEREIRA
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se a ausência de alguns documentos essenciais a análise do pleito. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte aos autos certidões negativas de débitos do falecido perante a União, o Estado e o Município; b) certidão emitida pelo órgão competente da inexistência de dependentes habilitados; c) certidão de inexistência de testamento advinda da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.
Do mesmo modo, determino: a) a realização de busca, via SISBAJUD, por valores depositados em instituições bancárias em nome do falecido, atualmente e na data do falecimento (22/07/2026), com subsequente transferência de eventual montante encontrado para a conta judicial destes autos. Caso não seja possível transferi-los por meio do SISBAJUD, seja esta realizada por meio de ofício às instituições financeiras.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se. Currais Novos/RN, data do Sistema. RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
