Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- L. A. M., M. N. A. D. A.
- Advogados
- LARISSA AQUINO MENDES (OAB 23886/RN), MARIA NICOLY AZEVEDO DE ANDRADE (OAB 24147/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803946-43.2026.8.20.5129
AUTOR: N. S. O.
REU: E. L. D. S. L.
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo a petição inicial.
Processe-se em segredo de justiça.
Indefiro os alimentos provisórios em razão da inexistência de
comprovação do vínculo de paternidade neste momento processual.
Cite-se o demandado para comparecer à audiência de conciliação (art.
334, CPC).
A audiência de conciliação será realizada pelo CEJUSC.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, (art. 334, § 8º, CPC) e que as
partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores
públicos (art. 334, § 9º, CPC).
Intervenção do Ministério Público necessária em razão de interesse de
incapaz.
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. .
