Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSENILDO DA SILVA ALVES
- Advogados
- RAYNARA PEREIRA CORTEZ DIAS (OAB 19446/RN), WENDELL DA SILVA MEDEIROS (OAB 20500/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803954-59.2022.8.20.5129 Promovente: JOSENILDO DA SILVA ALVES Promovido(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença. Sentença ID92343853: “Ex positis, considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para:
1) declarar inexistente a dívida objeto da demanda;
2) condenar a promovida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de correção monetária e juros legais a contar da publicação desta sentença, que deverão ser calculados mediante a aplicação da taxa SELIC;
3) determinar a EXCLUSÃO da inscrição efetuada por COMPANHIA ENÉRGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN em nome de JOSENILDO DA SILVA ALVES - CPF: 075.***.***-10. Oficie-se ao SCPC, SPC e SERASA a fim de que efetuem a exclusão da inscrição ora versada, devendo encaminhar comprovante da operação a este Juízo ”. Acórdão, ID 145970222: A parte exequente requereu o cumprimento de sentença (ID145971729).
Juntada de planilha no valor de R$ 10.308,88 (ID145971730). A parte executada juntou comprovante de pagamento, no valor de R$ 9.155,52 (ID145971735). Certidão de trânsito em julgado. À Secretaria proceder da seguinte forma:
1- Proceda com evolução de classe, fazendo constar "cumprimento de sentença".
2- Em caso de PAGAMENTO, intime-se a parte exequente para se manifestar, indicar conta bancária para fins emissão de alvará, ainda, deverá apresentar, eventual, contrato de honorários advocatícios, sob pena de preclusão e expedição de alvará sem retenção dos honorários contratuais, em 5 (cinco) dias. Enunciado 24 do FOJERN. É cabível a adoção de diligências e cautelas necessárias no caso de expedição de alvará diretamente para o advogado, como, por exemplo, exigir instrumento procuratório atualizado (que seja contemporâneo ao pedido de expedição do alvará) com expressa autorização para recebimento dos valores devidos e intimar as partes sobre a expedição do alvará somente em nome do procurador – Nota Técnica 4 –CIJ/RN (III FOJERN 2023 – Natal/RN).
