Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- J. T. C. D. S. S.
- Advogado
- RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 12109/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803958-57.2026.8.20.5129 REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
DECISÃO
Cuida-se de ação de divórcio movida por E. S. D. J. em face de E. S. D. J.. Petição inicial no id. 193220081. Relata matrimônio com o requerido em 14/12/2006, estando separados de fato desde 17/08/2024. Diz que não tiveram filhos. Requer o divórcio e a divisão de bens (um imóvel residencial financiado, uma motocicleta, dois carros e os bens móveis que guarnecem a residência do casal). Pede para voltar a usar o nome de solteira Formula pedido de tutela antecipada.
Documento de identificação da autora no id. 193220084. Certidão de casamento no id. 193220091. Informa que não tem interesse em audiência de conciliação (id. 193220081 - Pág. 13). Contrato de financiamento de imóvel no id. 193220092. Extrato de veículo no id 193220097 É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial.
02. Defiro o pedido de justiça gratuita.
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias e manifestação quanto ao pedido de antecipação de tutela
04. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 22 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
