Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- HALISON RODRIGUES DE BRITO, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
- Advogados
- EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HALISON RODRIGUES DE BRITO (OAB 1237/SE)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803960-95.2024.8.20.5129
REQUERENTE: JEFFERSON SILVA DE CARVALHO
REQUERIDO: Banco do Brasil S/A
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de processo em cumprimento de sentença.
A parte ré realizou o pagamento da condenação, conforme comprovação posta nos autos (id.
157452676).
A parte autora requereu a transferência dos valores depositados em conta judicial (id.
160078077).
Com o pagamento da dívida, na forma do art. 924, II, CPC, extingue-se a execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores pelo credor.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
