Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA
- Advogado
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803961-46.2025.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA Promovido(a): WBERG BARBOSA SILVA JUNIOR
DESPACHO
1- Considerando que o termo de acordo extrajudicial juntado aos autos, ID 166058976, não contém a assinatura do executado, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem ciência do referido ajuste e se anui aos seus termos.
2- Após decurso de prazo, faça-se os autos conclusos para sentença. CUMPRA-SE.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
