Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., ANDRESSA PEREIRA DE MELO SANTANA
- Advogados
- PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO (OAB 8559/RN), THYAGO RENATO SMITH DE SOUZA (OAB 16522/RN), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803965-54.2023.8.20.5129 Promovente: ANDRESSA PEREIRA DE MELO SANTANA Promovido(a): Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte executada disse ter efetuado do depósito judicial da quantia, conduto, tal valor não foi encontrado pela Secretaria do Juízo, por isso, foi expedido ofício ao Banco do Brasil S.A , ID 162791902. O valor foi depositado no processo principal, na conta judicial deste processo não consta valores. Assim, determino que a secretaria verifique a possibilidade de transferência de valores no SISCONDJ de depósito judicial, após, emita alvará.
Se houver impossibilidade técnica abrir AGILE junto ao setor de informática para solucionar o problema. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
