Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- LEODILSON CARVALHO DE MEDEIROS
- Advogado
- LEVANI DE FREITAS NETO (OAB 11323/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803969-57.2024.8.20.5129 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 21ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN AUTORIDADE: MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE FLAGRANTEADO: LEODILSON CARVALHO DE MEDEIROS
DECISÃO
Cuida-se de comunicação de prisão em flagrante pela prática do crime de porte ilegal de munição de arma de fogo de uso permitido, realizada em face de LEODILSON CARVALHO DE MEDEIROS. O (a) autuado (a) foi posto (a) em liberdade mediante fiança arbitrada pela autoridade policial (id. 128738404 - pág. 15). Depósito judicial no id. 130352909. Termo de apreensão no id. 128738404 - pág. 18, de três munições de calibre
38. Decisão no id 141035169 de homologação do auto de flagrante e da liberdade provisória concedida na esfera policial Pesquisas processuais no id 142642892 a 142642900 sem outros registros Termo de acordo de não persecução penal no id 144000071 entre Ministério Público e o acusado, assistido pelo seu advogado Despacho no id. 147659875 determinando ao advogado de id 144000071 juntar procuração para o foro e cópia do acordo de não persecução com assinatura do autuado.
A Defesa junta cópia do acordo de não persecução com assinatura do autuado no id. 148233639 e procuração para o foro no id. 148233637 Laudo de arma no id. 153393064 atestando eficiência da munição. Homologação de acordo de não persecução no id 159910688: (…)
01. Assim, nos termos do art. 28-A do CPP HOMOLOGO por sentença o acordo de não persecução penal, conforme termos e cláusulas de id. 148233639
02.
Intime-se o Ministério Público, que poderá, em 05 dias, extrair as cópias que entender necessárias as providências de execução
03. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se a munição apreendida ao Comando do Exército, na forma do da 04.. Em seguida, arquive-se (...) O Ministério Público no id. 163519716 junta comprovante de ajuizamento do ANPP no SEEU Ato ordinatório no id. 170362624 intimando a Delegacia de Polícia para informar a localização das munições apreendidas Certidão no id. 172889624 de decurso de prazo sem resposta da Delegacia de Polícia O Ministério Público no id. 181555229 requer intimação pessoal do Delegado de Polícia para informar a localização do material apreendido É o relato.
