Edital
E- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Macaíba
- Classe
- PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
- Destinatário
- JOSELENE FELIPE DA SILVA
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20(vinte) DIAS O(A) Doutor(a) WITEMBURGO GONCALVES DE ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria a Ação [Outras medidas de proteção], Processo de nº 0803969-72.2024.8.20.5124, proposta por M. -.
0. P. P. em face de J. F. D. S., tendo sido determinada a INTIMAÇÃO do(a) Sr(a). J. F. D. S., parte requerida no presente feito, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que o(a) mesmo(a) tome ciência da Decisão proferida e para, querendo, dela recorrer, no prazo legal, cujo
DISPOSITIVO segue transcrito:
Ante o exposto, defiro o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência formulado pela Parquet, em favor do adolescente J.
V. F. de L, na forma artigo 101, incisos II, III e IV da Lei n. 8.069/90, determinando:
I- O acompanhamento do caso pela rede de apoio (CREAS e CONSELHO TUTELAR);
II- Matrícula e frequência escolar do adolescente em estabelecimento de ensino oficial;
III- Inclusão em programa de auxílio familiar. Expeçam-se Ofícios ao CREAS e ao CONSELHO TUTELAR de Macaíba/RN, para que deem cumprimento as medidas de proteção ora aplicadas, em comunhão de esforços com os órgãos municipais pertinentes, e formulem Plano Individual de Atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se ao Projeto Acolher para elaboração de Estudo Social em 15 (quinze) dias. Cite-se J.
F. D. S., para, em 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, e querendo, ofertar defesa de estilo, seguindo-se o presente processo em todos os demais atos processuais;
Publique-se. Intimem-se e COM PRIORIDADE. Cumpridas as diligências necessárias e, em seguida, dê-se vistas ao MP. Macaíba/RN, 28 de agosto de 2024. (documento assinado digitalmente, na forma da ) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito
