Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- VALDEMIRO SEVERIANO FILHO
- Advogado
- VALDEMIRO SEVERIANO FILHO (OAB 14655/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803970-47.2021.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: VALDEMIRO SEVERIANO FILHO
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de VALDEMIRO SEVERIANO FILHO Petição inicial no Num. 76007178. Recebimento da inicial no Num. 76063152. Citação no id. 90309746. Informação de embargos a execução n. 0805250-19.2022.8.20.5129 no id. 90438793, com determinação de suspensão do processo principal. O exequente no id 141084567 informa que excluiu a informação de titularidade do autor quanto ao imóvel correlato a dívida Depósito judicial no id 109167239 É o relato.
Decido. Nos embargos a execução 0805250-19.2022.8.20.5129 foi declarada ilegitimidade passiva decorrente de erro na indicação do executado, do que resulta na nulidade da CDA, ficando prejudicada esta execução.
01. Isto posto, julgo extinta esta execução em razão de nulidade da CDA
02. Junte-se extrato SISCONDJ
03. Condeno o exequente em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor da causa atualizado
04. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 12 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
