Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE EMIDIO ASSUNCAO CAMARA
- Advogado
- ADONIS FERREIRA DE SOUSA (OAB 23588/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803971-56.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EMIDIO ASSUNCAO CAMARA REU: UP.P SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
DESPACHO
Cuida-se de ação revisional de contrato movida por JOSÉ EMÍDIO ASSUNÇÃO CÂMARA em face de UP.P SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A. e FIDC UP.P CONSIGNADO PRIVADO - RESP LIMITADA. Petição inicial no id. 193284086. O demandante relata que celebrou contrato de empréstimo com a demandada UP.P SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A., que cedeu o crédito a FIDC UP.P CONSIGNADO PRIVADO - RESP LIMITADA.
Alega que não está conseguindo pagar despesas básicas de subsistência em razão do empréstimo com a demandada e da existência prévia de outro empréstimo com instituição que não especifica, estando em situação de superendividamento. Requer o reconhecimento da situação de superendividamento, a repactuação das condições do contrato, com redução da parcela mensal e dilação de prazo, e indenização por dano moral.
Formula pedido de medida liminar. Documento de identificação no id. 193284087. Comprovante de residência no id. 193284095. Junta demonstrativo de pagamento no id. 193284088. Cópias de contratos de empréstimo no id. 193284089 e 193284094, com a demandada e com terceiro. É o relato.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. No mesmo prazo deverá emendar a inicial e indicar o rito processual adotado, se o rito comum do CPC ou do superendividamento (-A e seguintes do CDC).
