Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA AMANDA DA SILVA
- Advogado
- LEANDRO BATISTA MARTINS DA SILVA (OAB 22770/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803972-75.2025.8.20.5129
AUTOR: MARIA AMANDA DA SILVA
REU: ALARES INTERNET PARTICIPACOES S A
DECISÃO
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para o saneamento e organização do
processo (art. 357, CPC).
Questões processuais pendentes:
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem avaliadas.
Questões de fato sobre as quais recairá a prova:
1. A regularidade da contratação, da ativação e da eventual prestação
dos serviços de internet vinculados ao débito inscrito (R$ 84,99, vencido
em 23/04/2025), notadamente quanto à viabilidade técnica de instalação
no endereço da autora e à existência de pontos habilitados em endereço
diverso; 2. A ocorrência de solicitação válida de cancelamento prévio por
parte da consumidora e a legitimidade das faturas emitidas pela
fornecedora ré; 3) A caracterização e extensão do dano moral suportado,
bem como a incidência ou superação do óbice delineado na Súmula nº 385
do Superior Tribunal de Justiça, em razão dos registros restritivos
preexistentes constantes do extrato de Id 163202733.
Distribuição do ônus da prova:
A decisão inicial inverteu o ônus da prova, na forma do ,
