Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Advogado
- ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0803973-31.2023.8.20.5129 PARTE RECORRENTE: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA PARTE RECORRIDA: PABLO RICHARLLISSON BARRETO DE LIMA
DECISÃO
Descumprida a determinação de recolhimento do preparo recursal, declaro deserto o recurso. Assim, não conheço do inconformismo com fundamento nos artigos 1.007 e 932, III, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se com o arquivamento e baixa na distribuição deste feito.
Intime-se.
Cumpra-se. Desembargador Expedito Ferreira Relator em substituição legal
