Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. V. S.
- Advogados
- WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 982/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803973-94.2024.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V. S. REU: S. T. D. P.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B.
V. S. em face de S. T. D. P.. Petição inicial no id. 128761174. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa MZG8C53. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 128762845. Notificação do devedor no id 128762848 - pág. 1 e
3. Despacho no id. 128907702 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais Pagamento das custas processuais no id. 129172731 - pág.
2. Decisão no id 130499739 deferindo medida liminar A parte autora no id 154304964 desiste da ação Diligência negativa de busca no id 161667843 É o relato.
Decido Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 11 de setembro de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
