Intimação
D- Órgão
- UJUDOCRIM
- Classe
- AUTO DE PRISÃO
- Destinatário
- ARYSON ROCHA MAIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIDADE JUDICIÁRIA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS UJUDOCrim Rua Doutor Lauro Pinto, n° 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59064-972, Fone: (84) 3673-8575, e-mail: [email protected] COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) Processo n.°: 0803975-93.2026.8.20.5129 Autor: Delegacia Especializada de Capturas e Polícia Interestadual (DECAP/POLINTER) e outros AUTUADO: HERMINIO DOUGLAS LIRA DE ARAUJO
SENTENÇA
Trata-se de comunicado de prisão em desfavor de HERMINIO DOUGLAS LIRA DE ARAÚJO, qualificado nos autos. O mandado de prisão foi expedido nos autos da cautelar nº 0856837-37.2026.8.20.5001, em trâmite nesta unidade. A prisão ocorreu em 15 de julho de 2026 (id 193293847, pág. 3). A audiência de custódia foi realizada (id 193296328) e o autuado foi assistido por advogado.
É o relatório. Como se observa dos autos, o objeto deste processo encontra-se exaurido, pois trata-se de cumprimento de mandado, em virtude da decretação da prisão preventiva ou temporária nos autos do processo de nº 0856837-37.2026.8.20.5001.
Diante do exposto, julgamos extinto o presente feito, sem resolução de mérito, em razão da perda do objeto ou ausência de interesse processual superveniente. Mantenha-se este processo associado aos autos de nº 0856837-37.2026.8.20.5001.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito, arquivem-se. Natal, data e hora do sistema. Colegiado da UJUDOCrim (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)
