Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- D. T. D. S., M. L. F. G. D. S.
- Advogados
- DALLIANY TAVARES DA SILVA (OAB 16911/RN), POLIANY INGRID ARRUDA SILVA DE LIMA (OAB 19738/RN), MARIA LUIZA FILGUEIRA GOMES DE SOUSA (OAB 22418/RN), TASIA MEDEIROS TRIGUEIRO (OAB 13486/RN), ERICA FERNANDES DE FARIAS CALU (OAB 21159/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Telefone: (84) 3673-9380 / 9381 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0803976-15.2025.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o Ministério Publico apresentou Requerimento no ID 179217389, INTIMO a parte Executada, na pessoa do advogado, para se manifestar a respeito (ANTE O EXPOSTO, em atendimento ao disposto no art. 3º, §3º, e art. 9º do Código de Processo Civil, este Representante Ministerial vem REQUERER a intimação do executado, por intermédio de seus advogados, para que se manifeste especificamente sobre a proposta de acordo formulada pela exequente no Id. 178578573.) no prazo de 15 (quinze) dias. (CPC, art. 485, §4º).
São Gonçalo do Amarante/RN, 6 de março de 2026. FRANCISCO CARLOS GOMES DE ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
