Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Extremoz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
- Advogado
- JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803976-47.2024.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: HILDMAN DA PAZ FELIX
SENTENÇA
Banco Bradesco Financiamentos SA ingressou com ação de Busca e Apreensão contra Hildman da Paz Félix. No curso do processo, o autor requereu a desistência da ação com baixa na distribuição (ID nº 136458763). O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir. Tendo em vista que o réu não apresentou contestação, desnecessária sua anuência. Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 485, VIII, do NCPC.
Tendo em vista que este juízo não oficiou a qualquer órgão e nem determinou qualquer impedimento ou restrição cadastral, indefiro o pedido de expedição de ofícios, uma vez que cabe à parte credora dar baixa em restrições de sua iniciativa. Nos termos do art. 90 do Novo Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar o autor em honorários, vez que o réu não constituiu advogado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, arquivem-se os autos. EXTREMOZ /RN, datado e assinado eletronicamente. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
