Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
- Destinatário
- M. S. S. D. A.
- Advogado
- MARIA SHIRLLEYNALVA SILVA DE ANDRADE (OAB 15828/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803981-37.2025.8.20.5129
REQUERENTE: RENATO ADRIANO DA SILVA, MARIA
SHIRLLEYNALVA SILVA DE ANDRADE
SENTENÇA
Vistos etc.
Na presente ação, determinou-se a emenda da petição inicial para que a parte
autora suprisse irregularidades processuais (art. 321, CPC).
Decorrido o prazo concedido, não foi atendido integralmente o despacho de
emenda.
O despacho expressamente advertiu a parte autora da consequência do
descumprimento (art. 321, CPC).
A petição inicial será indeferida quando não atender aos requisitos do art.
319, CPC, e art. 320, CPC (art. 321, parágrafo único, CPC).
Diante do exposto, indefiro a petição inicial.
Custas pela parte autora, ressalvada a suspensão da exigibilidade em caso de
gratuidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
