Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- S. M. D. R. R. A. L., H. C. F. D. S., J. A. D. F.
- Advogados
- SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS (OAB 11692/RN), JANIO ALVES DE FREITAS (OAB 23150/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803983-07.2025.8.20.5129 REQUERENTE: H.
C. F. D. S.
REQUERIDO: M. J. S. D. A.
DECISÃO
Cuida-se de ação de guarda movida por H.
C. F. D. S. em face de M. J. S. D. A.. Petição inicial no id. 163244123. Relata que a menor ANNY ISABELLE FERREIRA DOS ANJOS é filha das partes, nascida em 12/03/2018. Diz que na ação 0803860-14.2022.8.20.512, que tramitou nesta 3ª Vara de São Gonçalo do Amarante, ficou estabelecida a guarda compartilhada da menor com o lar de referência sendo o da genitora. Alega que a genitora vem negligenciando os cuidados com a menor.
Diz que cumpre mensalmente a obrigação alimentar, mas a menor não tem alimentação correta, itens básicos de higiene, materiais escolares e roupas adequadas. Requer a guarda unilateral da filha e a prestação de contas da pensão alimentícia. Formula pedido de tutela de urgência para fixação da guarda unilateral. Junta cópia da ação 0803860-14.2022.8.20.512 no id. 163244124. Cópia do termo de acordo no id. 163244124 - pág. 4-9 e da sentença no id. 163244124 - pág. 31-32.
Certidão de trânsito em julgado no id. 163244124 - pág.
34. Documento de identificação do autor no id. 163249034. Certidão de nascimento da filha no id. 163249038. Decisão de recebimento da petição inicial no id. 163665645. Foi reservada a decisão sobre guarda provisória para momento posterior ao contraditório, quanto poderá ser melhor analisada a adequação ao interesses do menor Citação no id. 168643560 Audiência de conciliação no id. 168950951, sem acordo Contestação no id. 170198085.
Alega que atende aos cuidados com a filha. Diz que a criança tem boa saúde e rotina estruturada. Relata que a menor fica na casa da avó paterna durante o seu horário seu trabalho em razão de descumprimento do acordo pelo pai de buscar a filha na escola. Alega que o autor age de forma truculenta, grita, faz xingamentos e humilhações por questões financeiras na frente da criança. Diz que a avó paterna confirma suas alegações.
