Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- JOSE ROMILDO MARTINS DA SILVA
- Advogado
- JOSE ROMILDO MARTINS DA SILVA (OAB 13808/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803985-45.2023.8.20.5129 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JANETE FERREIRA BORGES
SENTENÇA
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária movida por JANETE FERREIRA BORGES com pedido de levantamento de depósito bancário em nome da falecida JOSEFA RIBEIRO Petição inicial no id. 108316174. Relata que é filha de JOSEFA RIBEIRO, com óbito ocorrido em 14/04/2022. Requer autorização para fins de receber quantia deixada pela falecida, relativa a depósito bancário na Caixa Econômica Federal. Diz que não existem outros herdeiros Documento de identificação da autora no id. 108316177, comprovando filiação Junta no id. 108316832 sentença que declarou a maternidade de Josefa Ribeiro em relação a Janete Ferreira Borges.
Certidão de trânsito em julgado no id. 108316833 Documento de identificação de Josefa Ribeiro no id. 108316836 Certidão de óbito no id. 108316834 Decisão no id.108435487 determinando:
01. Recebo a inicial.
02. Defiro a gratuidade.
03. O demandante deverá, em 15 dias, juntar declaração do INSS, IPERN e IPREV sobre a existência de dependentes da falecida.
04. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome da falecida.
05. Juntem-se extratos SISBAJUD das contas bancárias da falecida
06. Com as respostas aos itens anteriores, vista ao Ministério Público. Certidão de inexistência de inventário no id.111644651 O INSS no id. 114574453 informa que não há dependente habilitado em nome da falecida O IPERN no id. 114574452 informa que a falecida não é vinculada O IPREV no id. 115033832 informa que a falecida não é vinculada Requisição de extratos SISBAJUD no id.123683854 Extratos da Caixa Econômica Federal no id. 132511038, 132511039 e id. 132511040 com informação de saldo O Ministério Público declina de intervenção no feito no id. 132511040
É o relatório.
Fundamento e decido No caso em exame a ação de inventário não é dispensável, considerando que a autoriza o levantamento de valores mediante alvará até o limite de 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, conforme do Decreto nº 85.845 de 26 de março de 1981, no entanto, atualmente 500 ORTN equivaliam a , quando o saldo da falecida atual é de , conforme extrato de id Num. 132511038 - Pág. 63, de modo que não é possível o pagamento através de simples alvará.
