Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- D. D. N. T., J. A. D. C.
- Advogados
- JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI (OAB 10442/RN), DERNYER DO NASCIMENTO TENAN (OAB 19437/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803991-81.2025.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
V. D. S. N. REU: F. S. P. D. N.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos movida por
V. D. S. N. em face de F. S. P. D. N., em favor dos filhos em comum TUANNY PAULINO DOS SANTOS, RENAN PAULINO DOS SANTOS, ISABELE PAULINO DOS SANTOS e RANIERE PAULINO DOS SANTOS. Petição inicial no id. 163304429. Relata que os menores TUANNY PAULINO DOS SANTOS, nascida em 25/06/2008, RENAN PAULINO DOS SANTOS, nascido em 14/08/2011, ISABELE PAULINO DOS SANTOS, nascida em 19/02/2013, e RANIERE PAULINO DOS SANTOS, nascido em 10/09/2018, são filhos das partes.
Alega que exerce a guarda de fato. Diz que o demandado é aposentado e exerce atividade de compra e venda de gado. Requer o pagamento de pensão alimentícia em favor dos filhos no percentual de 40% do valor do salário-mínimo. Certidões de nascimento dos filhos no id. 163304454 - pág. 2-5, comprovando filiação. Decisão no id. 163679961 fixando alimentos provisórios em favor de TUANNY PAULINO DOS SANTOS, RENAN PAULINO DOS SANTOS, ISABELE PAULINO DOS SANTOS e RANIERE PAULINO DOS SANTOS em 40% (quarenta por cento) dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por F.
S. P. D. N.. Diligência negativa de citação no id.164694964 A parte autora no id. 167079826 informa o endereço atualizado de demandado Diligência negativa de citação no id. 168818031 Audiência de conciliação no id. 168965686, prejudicada em razão da ausência do demandado. Citação no id. 171863629 e id. 171863638 Audiência de conciliação no id. 172938755, sem acordo Contestação no id. 176098042 alega que sua remuneração é exclusivamente de natureza previdenciária, diz que não exerce atividade de venda de gado.
Requer fixação dos alimentos em valor proporcional a sua remuneração. Manifestação a contestação no id. 176203686 com razões reiterativas O Ministério Público no id. 176788916 requer fixação de alimentos em 40% dos rendimentos do demandado. É o relato.
