PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803992-66.2025.8.20.5129 AUTOR: 12ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (12ª DH - SÃO GONÇALO DO AMARANTE), MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE INVESTIGADO: ADEILDO TEODORIO DE ANDRADE, ALLYSON CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA, DANIEL ANDRADE DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de inquérito policial instaurado para apuração das circunstâncias da morte da pessoa de JÚNIOR BARROS FERREIRA DE SOUZA, encontrado enterrado no dia 23/07/2025, na Avenida Verônica Gomes da Silva, bairro do Guajiru, em São Gonçalo do Amarante – RN. Relatório de investigação preliminar no id. 163299806 - Pág. 3-17. Laudo de exame necroscópico no id. 163299806 - Pág. 26-37. Laudo de exame necropapiloscópico no id. 163299806 - Pág. 38-43.
Laudo de exame toxicológico pós-morte para fármacos e drogas de abuso no id. 163299806 - Pág. 44-46. Laudo de exame necrodontoscópico no id. 163299806 - Pág. 47 a 163299807 - Pág.
2. Despacho no id. 163387792 determinando a tramitação direta entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia. A Delegacia de Polícia no id. 166879792 requer dilação de prazo para conclusão do inquérito. Habilitação do Advogado do investigado Adeildo Teodorio de Andrade no id. 173336880. Procuração no id. 173336882. Habilitação do Advogado do investigado Allyson Claudio Oliveira da Silva no id. 173663376 - Pág.
3. Despacho no id. 173882192 determinando o apensamento a representação por prisão temporária 0807972-90.2025.8.20.5300. Pesquisas processuais do investigado Adeildo Teodorio de Andrade no id 174332022 a 174332027 sem outros registros criminais. Pesquisas processuais do investigado Allyson Claudio Oliveira da Silva no id 174335784 a 174335788 sem outros registros criminais. Pesquisas processuais do investigado Daniel Andrade da Silva no id 174335798 a 174335826 com outro registro criminal.
A Defesa do investigado Allyson Claudio Oliveira da Silva no id 174541422 requer juntada de novas cópias das mídias contendo a oitiva das testemunhas Ozzan e Cleane. Alega que os arquivos de vídeo apresentam erro, não sendo possível a visualização. Cópia da decisão de prorrogação da prisão temporária dos investigados no id. 174974556. É o relato.
Decido.
01. Verifica-se que as mídias de ids. 172166421 e 172166422 (oitivas das testemunhas Ozzan Kened Cordeiro da Silva e Cleane Barros de Oliveira Sousa) podem ser vistas em sua integralidade, não apresentando nenhum erro, razão pela qual julgo prejudicado o pedido da Defesa de id 174541422 de juntada de novas cópias.
02. Junte-se cópia do despacho proferido nesta data no processo 0807972-90.2025.8.20.5300 e cumpra-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 30 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)