Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- L. D. V. A.
- Advogados
- LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), GIRLENE RODRIGUES RAMALHO (OAB 19146/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803995-89.2023.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: W. B. D. S. REQUERIDO:
I. C. D. S. V., M. D. D. S. V., H.
L. D. S. V., M. E. J. D. S.
DESPACHO
Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável pós-morte movida por W. B. D. S. em face dos filhos ILSYS CHARLYSE DA SILVA VENÂNCIO, MAXWELL DENIS DA SILVA VENÂNCIO, HELTON LUCAS DA SILVA VENÂNCIO e de M. E. J. D. S. VENÂNCIO Petição inicial no id. 108357879. Relata que conviveu em união estável com Manoel Venâncio Júnior de 01/05/1985 até o seu falecimento em 06/03/2023. Diz que da união resultou o nascimento dos filhos Ilsys Charlyse da Silva Venâncio, nascida em 23/12/1990, Maxwell Denis da Silva Venâncio, nascido em 19/09/1986 e Helton Lucas da Silva Venâncio, nascido em 30/10/1996 Narra que o Manoel Venâncio Júnior casou com M.
E. J. D. S. VENÂNCIO mesmo vivendo em união estável com a autora Informa que quando tomou ciência de que o falecido era casado, ajuizou ação de anulação de casamento que tramita na 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante sob. n. 0800194-39.2021.8.20.5129, antes do falecimento. Relata que na constância da união adquiriram um imóvel residencial que está financiado, localizado na Rua das Dálias, nº 218, Conjunto Residencial Parque dos Girassóis em São Gonçalo do Amarante-RN, adquirido em 17/10/2007; Uma concessão de tráfego de táxi de nº 147, do Município de São Gonçalo do Amarante-RN, concedida em 20/06/2001 e um veículo Chevrolet/Cobalt, placas OWG6567/RN, Renavam 1019855794, adquirido em 2014.
Requer liminar para determinar que M. E. J. D. S. Venâncio restitua o veículo automóvel Chevrolet/Cobalt, placa OWG6567/RN Documento de identificação da autora no id. 108358657 Certidão de óbito do falecido no id.108358659 Documento de identificação dos filhos com a autora no id. 108358669 Fotos da família no id. 108358675 Documentação relativa aos bens no id. 108359781, id. 108359782, id. 108359786, id. 108359788 e id. 108359789 Certidão de casamento do falecido no id. 108359783 Decisão de recebimento da petição inicial no id. 108445593, determinando ao autor juntar declaração de órgão de previdência sobre a existência de dependentes do falecido e facultando ao demandado manifestação quanto ao pedido de liminar Certidão no id. 111727535 de inexistência de inventário em nome do falecido A parte autora no id. 111727535 alega dificuldade de obtenção de declaração de dependentes do falecido Citação de MAXWELL DENIS DA SILVA VENÂNCIO no id. 124580375 - pág.
