Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EDGAR SMITH NETO, EDIBERTO RODRIGO AFONSO SMITH
- Advogados
- EDIBERTO RODRIGO AFONSO SMITH (OAB 1594/RN), EDGAR SMITH NETO (OAB 8223/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804003-37.2021.8.20.5129 EXEQUENTE: EDGAR SMITH NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDGAR SMITH NETO, CATIANA TAVARES DA COSTA NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença movida por EDGAR SMITH NETO e CATIANA TAVARES DA COSTA NASCIMENTO em face do BANCO ITAUCARD S.A. Sentença de primeiro grau no Num. 76127719, pag 01 a
07. Acórdão no Num. 76128789 pag 03 a 15 determinando a revisão do contrato para excluir a capitalização de juros e determinar a restituição simples, com condenação do banco em honorários advocatícios no percentual de 10% da condenação. Homologação de desistência de recursos especial e extraordinário no Num. 76128811 pag 03, em 15 de maio de 2014, e trânsito em julgado no Num. 76128811 pag 05 Decisão indeferindo o levantamento de depósito no Num. 76128816, por falta de liquidação do julgado Pedido de execução de sentença no Num. 76128818, apresentada no ano de 2016 e no Num. 76127686, apresentada em 2021.
Planilha de débito no id 76127687 a 76127694 Despacho no id. 76135163 determinação a emenda a inicial para juntar as páginas do processo físico faltantes, especialmente considerando que os documentos não demonstram os trâmites da execução promovida em 2016 A parte autora, no id. 77999622, requereu a dilação de prazo em razão da remessa do processo principal ao setor de digitalização. Despacho no id. 84517494 determinando o apensamento ao processo principal de n. 0001038-07.2009.8.20.0129.
Certidão de apensamento no id. 91500209 A instituição financeira, no id 81786663 pag 05 da ação principal, informa que o contrato está quitado Decisão no id 81786664 pag 1 da ação principal deferindo o levantamento dos depósitos vinculados ao contrato. Alvará expedido em favor da autora no id 81793405 pag 2 Decisão no id 98357448 de recebimento da inicial de execução, determinando a intimação do demandado pessoalmente e por advogado para manifestação em liquidação de sentença em 15 dias na forma do do CPC, considerando a mudança de sistema informatizado e a data do trânsito em julgado O executado, no id 102478000, apresenta impugnação a execução.
