Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- LUCINEIA MARIA DE SANTANA, SAMARA GOMES DE OLIVEIRA SOUZA
- Advogado
- DAVID DIONISIO DA SILVA ALVES (OAB 16753/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804003-61.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIA MARIA DE SANTANA, SAMARA GOMES DE OLIVEIRA SOUZA REU: RSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DESPACHO
Cuida-se de ação civil movida por LUCINEIA MARIA DE SANTANA e SAMARA GOMES DE OLIVEIRA SOUZA em face de RSB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Petição inicial no id. 193378515. Alegam que no dia 07/04/2026 a pessoa de Samuel José de Souza, filho da primeira autora e cônjuge da segunda, foi vítima de acidente de trânsito que resultou em seu óbito, fato ocorrido em estrada carroçável, bairro Guajiru, Município de São Gonçalo.
Relatam que o acidente envolveu um veículo conduzido por funcionário da empresa demandada. Diz que ainda não teve acesso aos exames técnicos de polícia e do ITEP Requerem indenização por danos materiais e morais. Documento de identificação de Lucineia Maria de Santana no id. 193378518. Documento de identificação de Samuel José de Souza no id. 193378520. Certidão de casamento de Samuel José de Souza e Samara Gomes de Oliveira Souza no id. 193380680.
Certidão de óbito de Samuel José de Souza no id. 193378523. Boletim de ocorrência no id. 193378522 e 193378524. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se o advogado da autora para, no prazo de 15 dias, juntar documento de identificação e procuração assinada pela autora SAMARA GOMES DE OLIVEIRA SOUZA, sob pena de extinção do feito
02. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, deverá informar a qualificação completa das demandantes, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do , do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Deverá juntar cópias das carteiras de trabalho e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses.
