Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. S. D. S.
- Advogado
- ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo n.º: 0804005-36.2023.8.20.5129 Polo Ativo: S. S. D.
C. F. E.
I. S. Polo Passivo: E. D.
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária envolvendo as partes em epígrafe, na qual a autora informou que a dívida foi integralmente paga, razão pela qual requereu a extinção do processo (Id. 178060567). É o breve relato.
DECIDO. Dessa forma, impõe-se a extinção do processo de busca e apreensão sem resolução de mérito, haja vista a falta de interesse do autor em prosseguir com a lide.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora (art. 90, do CPC). Sem condenação em honorários, tendo em vista que não se formou a relação processual. Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido e eventual restrição perante o RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com baixa. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
