Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FABRICIO FECHINE TORRES CLEMENTE, RICARDO CESAR ALVES BEZERRA
- Advogado
- FABRICIO FECHINE TORRES CLEMENTE (OAB 6726/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804008-20.2025.8.20.5129
AUTOR: RICARDO CESAR ALVES BEZERRA
REU: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO
Vistos etc.
A parte autora requereu a gratuidade da justiça (art. 98, CPC).
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
O mencionado dispositivo, contudo, deve ser interpretado em conformidade
com o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que garante a assistência judiciária
gratuita somente aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No presente caso, a parte autora não comprovou sua situação de
miserabilidade por meio de demonstração e juntada de documentos e, portanto, a
presunção legal invocada pela parte não merece prosperar.
As custas, conforme o valor da causa, são de R$126,25.
Por sua vez, a parte autora não juntou demonstrativo de receitas e despesas.
Limitou-se a juntar o laudo da curatelada (id. 165039905), representada nessa
ação por seu curador, bem como declaração de desemprego (id. 165039904).
A juntada de documentos pessoais como carteira de trabalho e declarações
