Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. J. D. L.
- Advogados
- JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), ELAINE LOPES SOARES LIMA (OAB 16001/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804011-77.2022.8.20.5129
AUTOR: L. K. N. D. L.
REU: F. D. D. L.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora abandonou a causa.
Intimada para informar endereço atualizado da parte ré, uma vez que
não foi encontrado em nenhum dos endereços anteriormente
diligenciados, a parte autora quedou-se inerte, razão pela qual o processo
ficou parado por mais de trinta dias (id. 178552087).
O Ministério Público pugnou pela extinção do feito sem resolução do
mérito (id. 179359331).
O juiz não resolverá o mérito quando verificar que, por não promover
os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios de
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC).
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade, a
exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com
baixa.
. . .
