Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- NIEDJA SILVA DE MEDEIROS
- Advogado
- NIEDJA SILVA DE MEDEIROS (OAB 10232/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804012-62.2022.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE:
V. F. D. S.
REQUERIDO: D. A.
C.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e juntar aos autos cópia do acordo relativo a sentença que fixou os alimentos no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá apresentar planilha de débito com o cálculo referente a dívida passível de prisão civil (CPC, art. 528, § 3º e § 7º) e planilha de débito com o cálculo referente a dívida executável na forma ordinária. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 25 de agosto de 2022.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
