Intimação
D- Órgão
- Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- GENESIS TRINDADE ALVES
- Advogados
- DORATHY DE SOUSA (OAB 15617/RN), SHEILA FARIAS LEITE ARAUJO (OAB 8103/RN)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Agravo de Instrumento nº 0804025-20.2025.8.20.0000 Agravante: GENESIS TRINDADE ALVES Agravado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
DECISÃO
Agravo de Instrumento interposto por Genesis Trindade Alves contra a Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Fazenda Pública da Comarca de Natal nos autos da Ação Ordinária nº 0858658-18.2022.8.20.5001. Em consulta aos autos na primeira instância, pode-se observar que foi proferida sentença no dia 37/07/2024, constando nos autos seu arquivamento em 04/06/2025. Nesse diapasão, é evidente que o presente recurso tornou-se prejudicado, por ausência de interesse recursal, levando à perda superveniente do seu objeto.
O artigo 932, inciso III, estabelece que incumbirá ao relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida".
Ante o exposto, sendo flagrante a perda do objeto recursal, julgo prejudicado o próprio agravo de instrumento, com suporte no artigo 485, inciso VI, c/c artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil vigente. Não havendo insurgência recursal, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. Natal, 2 de março de 2026. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
