Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- GLEYDSON DE MOURA SOUZA, ELAINE CAMILA PIMENTEL BATISTA SOUZA
- Advogado
- ELAINE CAMILA PIMENTEL BATISTA SOUZA (OAB 511296/SP)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804028-74.2026.8.20.5129
IMPETRANTE: GLEYDSON DE MOURA SOUZA, ELAINE CAMILA PIMENTEL
BATISTA SOUZA
IMPETRADO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE, VALERIO DE
FRANCA SOUZA
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
Gleydson de Moura Souza e Elaine Camila Pimentel Batista Souza
impetraram mandado de segurança contra ato do Secretário Municipal de
Tributação do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, consistente na
exigência de recolhimento de ITIV calculado com base no valor de
avaliação do imóvel e não no valor da operação de compra e venda, o que
estaria impedindo o registro do título aquisitivo.
Os impetrantes sustentam que adquiriram o imóvel pelo valor de R$
54.997,19, por meio de procedimento público de venda direta online
promovido pela Caixa Econômica Federal, contudo, o fisco municipal
estipulou, de forma unilateral, o valor venal de avaliação em R$
112.574,57, gerando um imposto a pagar de R$ 3.380,96 (id. 193436151).
Requereram liminar para que seja determinada a utilização do valor
da operação como base de cálculo do imposto.
O , da CF, dispõe que se concederá mandado de segurança
