Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- M. R. D. D. S.
- Advogado
- MIRELLE BEZERRA DA SILVA (OAB 18210/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Processo n.º: 0804035-66.2026.8.20.5129 Polo ativo: M. R. D. D. S. Polo passivo: M. D. A. D.
DECISÃO
Considerando o trâmite conjunto das execuções de prestações alimentícias pelo rito da penhora e pelo rito da prisão, cabe-nos o ajustamento dos comandos decisórios de modo a não haver tumulto processual. Desse modo, considerando que a obrigação de prestar alimentos é instituto de dependência recíproca, ou seja, uma ajuda mútua de solidariedade social e familiar, e levando em conta se tratar de verba obrigatória, intime-se o executado pessoalmente (por mandado ou precatória) para: a) em 03 (três) dias, pagar os alimentos atuais atrasados, no importe de R$ 1.128,26 (mil, cento e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), correspondentes maio, junho e julho de 2026, bem como as prestações que se vencerem no curso da execução, apresentar provas que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar, nos termos do art. 528, CPC; b) no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$5.760,60 (cinco mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos), julho de 2024 a abril de 2026), acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Neste último caso, findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Caso o executado apresente justificativa ou impugnação, intime-se a representante legal da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se nos autos sobre a justificativa/impugnação e documentos apresentados.
