Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ANELLY DO NASCIMENTO SILVA
- Advogado
- ANELLY DO NASCIMENTO SILVA (OAB 22227/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804037-70.2025.8.20.5129
REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO/INTERESSADO: CLARICE PEREIRA DA SILVA
SENTENÇA
Vistos etc.
A interditanda faleceu (id. 167808420).
Em razão disso, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento de mérito, ante
a impossibilidade de sucessão no polo passivo.
O processo será extinto sem resolução de mérito em caso de morte da parte, a
ação for considerada intransmissível por disposição legal (art. 485, IX, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Custas pelo autor, ressalvada a suspensão em caso de gratuidade. Em atenção
ao princípio da causalidade, sem honorários de sucumbência.
Recolham-se os mandados eventualmente expedidos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
