Edital
E- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- J. C. N. D. C., F. F. D. F.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804045-47.2025.8.20.5129 Ação: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: J.
C. N. D. C., F. F. D. F. DEFENSORIA (POLO ATIVO): D. P. D. E. D. R. G. D. N.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de divórcio consensual movida por FRANKSUELDA FERREIRA DE FRANÇA e JOSÉ CARLOS NUNES DA CRUZ. Petição assinada pelas partes no id.163545974. Relatam que se casaram em 16/03/2018 e que tiveram duas filhas, CAUANNE SUEMILY FERREIRA NUNES, nascida em 22/01/2008, e LETÍCIA FERREIRA NUNES, nascida em 23/10/2015. Alegam que conviviam em união estável desde agosto de 2007. Certidão de casamento no id. 163545975 - pág.
9. Certidões de nascimento das filhas CAUANNE SUEMILY FERREIRA NUNES e LETÍCIA FERREIRA NUNES no id. 163545975 - pág. 14-15. Pedem a homologação de acordo de prestação alimentícia a ser paga pelo genitor, guarda e visita em favor das filhas. Informam a existência de um bem imóvel que pretendem partilhar em data futura. Informam que não houve alteração dos nomes de solteiros quando do casamento. O Ministério Público no id 165298481 opina pela homologação do acordo É o relato.
Fundamento e decido Não existe óbice a concessão do divórcio, vez que a legislação atual não condiciona a tempo de casamento ou de separação. Quanto ao acordo de prestação alimentícia, guarda e visitação em favor dos filhos do casal, não existe óbice a homologação Isto posto, com fundamento no art. 226, 6º da CF, decreto o divórcio de FRANKSUELDA FERREIRA DE FRANÇA e JOSÉ CARLOS NUNES DA CRUZ, devendo a conjuge mulher voltar a usar o nome de solteira.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e oficie-se ao cartório de registro de pessoas naturais competente. Outrossim, com fundamento no artigo 487, III,b, do CPC homologo o acordo de prestação alimentícia devida pelo genitor JOSÉ CARLOS NUNES DA CRUZ em favor do (o) filho (s) do casal CAUANNE SUEMILY FERREIRA NUNES e LETÍCIA FERREIRA NUNES (id.163545974). Homologo também o acordo quanto a guarda e visita dos filhos ( id.163545974) Caso requerido, oficie-se a fonte pagadora para fins de desconto em folha do valor dos alimentos, que devem ser depositados em conta da genitora do alimentando Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 3 de dezembro de 2025.
