Intimação
D- Órgão
- Divisão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- M. D. A., M. O. F.
- Advogado
- LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA (OAB 12580/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Divisão de Precatórios Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PRECATÓRIO (1265): 0804046-82.2023.8.20.9500 (3612/2021) REQUERENTE: M. O. F. Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA REQUERIDO: M. D. A. Advogado(s):
DECISÃO
Trata-se de requerimento de retenção com juntada de contratos de honorários pelo causídico da Credora. É o que importa relatar.
DECIDO. Preliminarmente, tem-se que a decisão de pagamento, publicada em 27/01/2026 estabeleceu o prazo de 05 (cinco) dias, para a manifestação sobre os cálculos, terminando tal prazo em 02/02/2026. Assim, a juntada de documento, protocolada em 09/06/2026, não observou o prazo da intimação, tendo operado a preclusão temporal. Por essa razão, NÃO CONHEÇO DO PEDIDO formulado pelo credor. Vão os autos à Secretaria para continuidade do pagamento.
Publique-se. Natal, data registrada no sistema. DIEGO DE ALMEIDA CABRAL Juiz Auxiliar da Presidência Coordenador da Divisão de Precatórios
