Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ITALO DA SILVA NOBRE
- Advogado
- CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804050-69.2025.8.20.5129 AUTOR: ITALO DA SILVA NOBRE REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Cuida-se de ação cível movida por ÍTALO DA SILVA NOBRE em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Petição inicial no id. 163594195. Relata que no dia 06/09/2024 sofreu acidente de trajeto de trabalho. Diz que na época do acidente mantinha vínculo empregatício com a empresa RD SOLUÇÕES LTDA, tendo ficado afastado de suas atividades recebendo auxílio por incapacidade temporária no período de 07/10/2024 a 18/03/2025.
Relata que em razão do acidente está com redução de capacidade para o trabalho, sentindo dores intensas, redução de força e mobilidade, e sensibilidade acentuada. Requer a concessão de auxílio-acidente e o pagamento de parcelas em atraso. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 163594195 - pág. 8-9). Requer a antecipação da prova pericial médica. Documento de identificação da parte autora no id. 163594203 - pág.
1. Comprovante de residência no id. 163594203 - pág.
2. Carteira de trabalho no id. 163594201 - pág. 2-4. Documentos médicos no id. 163594209. Comunicação do acidente de trabalho – CAT no id. 163594206 – pág. 1-2. Declaração de benefícios do INSS no id. 163594206 - pág.
3. Extratos do INSS no id. 163594206 - pág. 4-13. Decisão de recebimento da petição inicial no id 164026006 Contestação no id 168378989 alegando que não está comprovada a incapacidade Relatório do INSS no id 168378990 Manifestação a contestação no id 170207721 com razões reiterativas e requerimento de perícia Decisão no id. 189019071 determinando:
01. Em saneamento do feito fixo como pontos controvertidos a ocorrência de redução da capacidade para o trabalho em razão de sequelas consolidadas
02. As partes deverão especificar as provas a produzir em 15 dias, justificando cada pleito. Caso arrolem testemunhas deverão apresentar qualificação, sob pena de indeferimento das oitivas. Caso requeiram a realização de perícia deverão apresentar os quesitos respectivos no mesmo prazo, sob pena de indeferimento
