Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatário
- LINCON VICENTE DA SILVA
- Advogado
- LINCON VICENTE DA SILVA (OAB 17878/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804051-20.2026.8.20.5129 EMBARGANTE: D L G COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, DEIVIT LUCENA GOMES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
Cuida-se de ação de embargos a execução movida por D L G COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA e DEIVIT LUCENA GOMES em face de SICREDI RIO GRANDE DO NORTE, correlata a execução 0805152-29.2025.8.20.5129. Petição inicial no id. 193537642. Alega excesso de execução. Requer efeito suspensivo Junta cópia do processo de execução de título extrajudicial no id. 193537649. É o relato.
Decido.
01. Por falta de garantia da execução, indefiro o efeito suspensivo
02. Para fins de análise do pedido de isenção de custas processuais, intime-se a parte autora para que emende a inicial e, em quinze dias, informe a qualificação completa do demandante, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deverá juntar declarações de imposto de renda dos últimos dois anos e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses, da pessoa física e jurídica.
03. Após, conclusos para decisão de urgência. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 28 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
