Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- ISAAC EMANOEL DE SOUZA, JOSE MOACIR PEREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- ISAAC EMANOEL DE SOUZA (OAB 10481/RN), JOSE MOACIR PEREIRA DOS SANTOS (OAB 9482/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres. Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0804053-93.2025.8.20.5106 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Requerente: E.
C. D.
C. M. e outros / Advogado do(a)
REQUERENTE: ISAAC EMANOEL DE SOUZA - RN10481 Requerido:
C. H. D. O. M. / Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE MOACIR PEREIRA DOS SANTOS - RN9482 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do(a)
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO ORDINATÓRIO de ID nº 146923983. (
X ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo (X ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 31 de março de 2025. ALCY ALMEIDA EVANGELISTA Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente
