Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RODRIGO ARANTE CARIDADE
- Advogado
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN)
Processo 0804054-77.2023.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD,
em repetição programada por 1 mês, até o limite necessário para
satisfação do crédito.
Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas
nos cadastros RENAJUD e INFOJUD para determinar a existência de outros
bens penhoráveis.
Sendo encontrado algum bem, penhore-se. Do contrário, no endereço
indicado na petição inicial, penhorem-se tantos bens quantos bastem para
garantia da execução.
Intime-se no ato o executado e, caso a penhora recaia sobre bens
imóveis, seu cônjuge.
Advirta-se o devedor que, garantido o juízo, ele tem o prazo de 15
(quinze) dias para oferecer embargos.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
