Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0804054-87.2025.8.20.5103 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: ELIAS EURIDES DANTAS
SENTENÇA
1. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de seu representante legal, com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de ELIAS EURIDES DANTAS, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
2. A parte exequente juntou petição em id 164268948, informando que o débito que ensejou a propositura da presente execução foi integralmente quitado pela parte executada, motivo pelo qual requereu a extinção do processo e a baixa de qualquer penhora que tenha sido realizada nos autos, bem como levantadas quaisquer possíveis restrições negativadoras em cadastros de devedores que sejam decorrentes do presente litígio.
3.
É o relatório.
DECIDO.
4. Importa em extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
5. No caso dos autos, verifico que a parte executada quitou integralmente o débito que ensejou a propositura da presente ação de execução de título extrajudicial, razão pela qual, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito da execução.
DISPOSITIVO.
6. De acordo com as razões acima esposadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, em razão da quitação da dívida. Determino que sejam canceladas todas as penhoras eventualmente realizadas por força da presente execução, bem como excluídas as restrições possivelmente impostas através dos sistemas judiciais (RENAJUD e SISBAJUD), devendo a Secretaria certificar a respeito da existência de restrição antes de encaminhar o feito às respectivas tarefas.
