Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- RODOLFO SILVA DE MELO
- Advogado
- MARJARA DANTAS DE SOUZA (OAB 18190/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0804055-57.2026.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RODOLFO SILVA DE MELO REU: WILTON FRANKLIM
DESPACHO
Cuida-se de ação de usucapião movida por RODOLFO SILVA DE MELO em face de WILTON FRANKLIN. Petição inicial no id. 193546256. Diz que exerce a posse mansa e pacífica do Lote 84, Quadra 5, do Loteamento Santo Antônio, bairro Santo Antônio do Potengi, São Gonçalo do Amarante/RN, com área de 450,00m² de superfície. Diz que cuida do terreno desde o ano de 2011, e que durante 13 anos não apareceu ninguém reivindicando a propriedade.
Relata que após procurar informação sobre o registro de propriedade do terreno junto a Secretaria Municipal de Tributação, o demandado apareceu se dizendo dono do imóvel, e colocou anúncio de venda. Formula pedido de liminar de proibição de exploração econômica e alienação Documento de identificação do autor no id. 193546268. Certidão cartorária no id 193546274 e 193546276, constando como proprietários ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA e MARIA DA CONCEIÇÃO VARELA DA SILVA, e como promitente comprador RAIMUNDO GERALDO DA SILVA.
Ficha do imóvel no id. 193546278 constando o demandado como titular Fotografias no id. 193549079. É o relato.
Decido.
01.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial e: a) promova a citação das pessoas em nome de quem está registrado o imóvel ou seus sucessores, e do promitente comprador; b) junte memorial descritivo com coordenadas georreferenciadas, acompanhado de planta do imóvel com coordenadas geodésica e anotação de responsabilidade técnica, com identificação dos confinantes na planta; c) apresente a qualificação completa dos confinantes, promovendo a citação.
02. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 29 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
