Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatário
- FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO
- Advogado
- FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO (OAB 7309/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0804056-42.2026.8.20.5129
SENTENÇA
Vistos etc.
A presente ação possui as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido da
ação 0804566-89.2025.8.20.5129, distribuída previamente e que também tramita neste
juízo.
O art. 337, §§ 1º a 3º, o CPC dispõe se verifica a litispendência ou a coisa julgada
quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que uma ação é idêntica a outra
quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de uma ação
que está em curso.
A litispendência impõe a extinção sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V,
CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas. Sem honorários advocatícios, pois o réu não
constituiu advogado (art. 85, CPC).
Certifique-se acerca desta sentença nos autos da ação remanescente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
