Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- MARCONE CÂNDIDO DE MEDEIROS
- Advogado
- MARCONE CÂNDIDO DE MEDEIROS (OAB 15826/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0804058-61.2025.8.20.5124 Exequente: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO ESPLANADA DOS JARDINS III Executada: KADJA DA FONSECA LUCENA MEDEIROS DE HOLANDA S E N T E N Ç A Relatório dispensado a teor do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Durante o trâmite processual, a parte exequente requereu a desistência da ação (ID. 166836060). Consoante caput do artigo 775 do CPC, “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.” Esse dispositivo deve ser aplicado sistematicamente com o artigo 53, caput, da Lei 9.099/95, que assim estabelece: “A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta lei”.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com base nos artigos 485, VIII, e 775, do CPC, em razão da desistência do exequente. Em razão disso, retirada a constrição imposta sobre o patrimônio da parte executada. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJ. Após, arquivem-se os autos. Parnamirim/RN, na data do sistema. JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06)
