Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA, JOAO PEDRO DE SOUZA NETO
- Advogado
- ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0804064-53.2025.8.20.5129
AUTOR: JOAO PEDRO DE SOUZA NETO
REU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos etc.
O processo foi concluso para saneamento e organização (art. 357,
CPC).
Questões processuais pendentes:
Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem avaliadas.
Distribuição do ônus da prova:
O ônus da prova será distribuído na forma ordinária do art. 373, I e II,
CPC.
O autor requereu a produção de prova pericial.
Defiro a realização de perícia médica, na área de psiquiatria, para
verificar a capacidade laborativa do autor. Considerando que o autor é
beneficiário da justiça gratuita, a perícia será realizada pelo NUPEJ.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 509,66, conforme Área 3,
item 3.4, da Portaria n. 504/2024, do TJ/RN.
Fixo o prazo de 30 dias para realização da perícia. Ficam as partes
intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no
prazo de 15 dias.
