Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Dilermando Mota no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatários
- JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL, JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Dilermando Mota no Pleno Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Conflito Negativo de Competência N° 0804067-69.2025.8.20.0000 Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Suscitante: Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Suscitado: Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Entre Partes: Restoque Comércio e Confecções de Roupas S/A Entre Partes: Midway Shopping Center Ltda.
Relator: Desembargador Dilermando Mota D E C I S Ã O Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, em face de decisão declinatória anterior do Juízo da 13ª Vara Cível da mesma Comarca. Em tramitação regular do conflito, foi intimado o Suscitado para prestar informações nos autos, oportunidade em que informou a retratação do entendimento anterior, reconhecendo, portanto, a sua competência para atuar no feito.
É o que importa relatar, neste momento.
DECIDO. Observa-se, de pronto, que ao ser instada a se manifestar, a 13ª Vara Cível da Comarca de Natal (Juízo Suscitado) manifestou a revisão de sua posição, anuindo com os argumentos postos pelo Suscitante (em Ofício acostado ao ID. 31166572), reconhecendo, assim, a sua competência para processar e julgar o feito. Dessa forma, considerando a expressa retratação do Juízo Suscitado, é imperioso reconhecer a perda superveniente do objeto deste conflito, julgando-o prejudicado, assim, e determinando o seu arquivamento com a baixa na distribuição.
Notifiquem-se os Juízos conflitantes, com cópia desta decisão, devendo os autos de origem serem remetidos, incontinenti, à competência do Juízo Suscitado (13ª Vara Cível da Comarca de Natal).
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Desembargador DILERMANDO MOTA Relator J
