PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro – Tribunal Pleno Cumprimento de Sentença nº 0804073-86.2019.8.20.0000 Requerente: Fernanda Maria de Oliveira. Advogada: Juliana de Araújo Pereira Amorim (OAB/RN 13.741). Requerido: Estado do Rio Grande do Norte. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por FERNANDA MARIA DE OLIVEIRA, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, postulando o pagamento da quantia de R$ 13.798,02 (treze mil setecentos e noventa e oito reais e dois centavos), apresentando, para tanto, a planilha de cálculos de fls. (Id 21633295) (Id 21633296). Trânsito em julgado do acórdão devidamente certificado às fls. (Id 7185157).
O Estado do Rio Grande do Norte foi devidamente intimado, apresentando concordância com os referidos cálculos (Id 29759067).
É o relatório. Passo a decidir. Não vislumbrando, a priori, qualquer equívoco no demonstrativo de crédito apresentado pela exequente no documento de fls. (Id 21633296), bem como alicerçado no fato de não ter havido questionamento pelo ente estatal, HOMOLOGO os cálculos apresentados, definindo a importância bruta de R$ 13.798,02 (treze mil setecentos e noventa e oito reais e dois centavos), devendo ser observada, por ocasião do pagamento, a existência de eventuais descontos obrigatórios, a serem contabilizados por ocasião do pagamento do respectivo requisitório.
Preclusa a presente decisão, remeta-se o presente feito à Presidência do Tribunal para o regular processamento da requisição de pequeno valor. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se. Natal/RN, 08 de março de 2025. Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator