Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Assu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WILSON SALES BELCHIOR
- Advogado
- WILSON SALES BELCHIOR (OAB 768/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Assu
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804074-87.2025.8.20.5100
AUTOR: GREGORIO HONORIO DA SILVA
ADVOGADO(A) AUTOR: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO (RN018979)
REU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) REU: WILSON SALES BELCHIOR (RSRN0000768S)
DECISÃO
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL envolvendo as partes em
epígrafe, já qualificadas.
Da análise do autos, verifico que a presente demanda discute a validade e o
eventual caráter abusivo de contrato de cartão de crédito consignado (RMC/RCC), com
alegações que envolvem a falha no dever de informação e/ou o prolongamento indeterminado
da dívida decorrente de juros rotativos.
Observo que a controvérsia fática e jurídica posta nestes autos guarda estrita
identidade com a matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos
recursos repetitivos, cadastrada como Tema 1.414 .
Conforme decisão monocrática proferida pelo Relator, Ministro Raul Araújo, em
13 de março de 2026, nos autos do REsp nº 2.224.599/PE (e recursos correlatos), foi
determinada a ampliação da suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais
